50% ou 51% de votos nulos anulam a eleição?
Um dos maiores mitos envolvendo eleições, talvez seja o de que 50% ou mais de votos brancos ou nulos seja capaz de invalidar um processo eleitoral.
Impulsionado pela insatisfação da população com a classe política e por inúmeros escândalos de corrupção, crises econômicas, entre outros, esse boato ganhou força na internet, chegando a mobilizar grupos dispostos a promover uma anulação de votos em massa. Contudo, esse tipo de mobilização não tem efeito, e de qualquer maneira o candidato mais votado (independente dos 50% de votos em branco ou nulo) acaba sendo diplomado.
As faces desse boato
O boato de que 50% dos votos brancos ou nulos anularia um processo eleitoral, surgiu aproximadamente no ano de 2010. Era um rumor de origem desconhecida, que surgiu para incentivar que as pessoas anulassem seus votos.
Mas esse rumor não acabou em naquele ano, continuando a aparecer periodicamente em anos eleitorais. A diferença é que ele sempre ganha uma nova roupagem, que o deixa mais sofisticado, mas não menos mentiroso. Atualmente até uma suposta fala do juiz Sérgio Moro, vem sendo utilizada para tentar dar maior credibilidade ao boato.
O que pode anular (de verdade) uma eleição?
Já desconsiderando a possibilidade de anulação por meio de votos nulos, sim, há maneiras efetivas de invalidar uma eleição. Estas possibilidades estão presentes no art. 220 do VI do Código Eleitoral.
As possibilidades de invalidação estão relacionadas com a inelegibilidade do candidato eleito e com possíveis irregularidades na hora do voto. Quando uma votação é realizada de maneira fraudulenta (com votos falsos), quando locais de votação fecham antes das 17 horas ou sendo preterido o sigilo da votação, se torna possível, verdadeiramente, que a eleição seja anulada e uma nova tenha que ser realizada.
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