Quociente Eleitoral e Partidário
A forma de ingresso nas casas legislativas brasileiras causa dúvida até nos eleitores mais antenados. O sistema político brasileiro privilegia as legendas e coligações em detrimento dos candidatos, o que muitas vezes deixa de fora nomes bem votados, mas que faziam parte de uma legenda fraca.
Na disputa por assentos nas câmaras municipais, assembleias legislativas e para a câmara dos deputados, o que define os integrantes da bancada são os quocientes eleitoral e partidário. Vamos entender melhor a forma de cálculo e significado destes termos à frente.
Navegação
Como calcular o quociente eleitoral
O Quociente eleitoral define quais partidos ou coligações terão direito a ocupar cadeiras nas eleições legislativas. É calculado através da divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa no pleito.
Por exemplo, nas eleições de 2014, Minas Gerais contou 10.135.045 votos válidos para deputado federal. Esses votos, divididos pelos 53 assentos que o estado tem direito no congresso, resultou em um quociente eleitoral de 191.227 votos.
Como calcular o quociente partidário
Depois de calculado o quociente eleitoral, damos prosseguimento ao quociente partidário, que define quantos deputados cada coligação ou legenda terá direito na configuração inicial da casa.
Nesta etapa, é dividido o número de votos válidos angariados pela legenda pelo quociente eleitoral, explicado acima. Continuando com exemplo de Minas Gerais em 2014, a cada 191.227 votos, o partido ou coligação garante o direito a uma vaga no congresso.
Importante: Neste cálculo as casas decimais não são consideradas.
Os mais votados dentro de cada agremiação serão os titulares do mandato. Todos os demais serão suplentes, na ordem de sua votação.
Cálculo das médias
Uma vez que as frações resultantes do cálculo do coeficiente partidário não são levadas em consideração, é comum restarem vagas não preenchidas. Para estas vagas remanescentes, é realizado um novo cálculo.
Talvez essa seja a etapa mais confusa do processo eleitoral brasileiro. Conhecido como cálculo das médias ou cálculo das sobras, a legislação determina que as cadeiras sejam distribuídas considerando o desempenho médio dos partidos, calculado da seguinte forma:
- Divide-se o número de votos obtido pela coligação pelo número de cadeiras recebidas através do quociente partidário + 1.
- O partido ou coligação com a maior média recebe a primeira cadeira vaga
- Refaz-se o cálculo, desta vez considerando a cadeira distribuída na etapa anterior, até que todas as vagas tenham sido preenchidas.
Saiba mais
Deseja saber mais sobre o assunto? Entre em contato com um de nossos especialistas! A equipe Opus ficará feliz em ajudar!
Converse com um especialista em pesquisas de opinião pública e mercado do Instituto OPUS
Deixe um comentário